quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ter um blogue tem que servir para alguma coisa

Alguém já ouviu falar, conhece, conhece alguém ou é entendido na nova moda de divórcio, Mediação Familiar? Please?????
(não, não me estou a divorciar, é para um trabalho)

15 comentários:

Conto de Fadas disse...

Eu... Mediação familiar é só a tentativa de que não haja divórcio. Seguindo em frente com essa vontade, é o acordo quanto a todos os aspectos importantes (filhos, custódia, bens, partilhas...).

M.M. disse...

O Prof. Daniel Sampaio

Ana disse...

o que precisas exactamente?

S* disse...

Nunca ouvi falar... :/

Pipoca dos Saltos Altos disse...

O que preciso é de saber se em Portugal é válido.
Conto de Fadas, em Pt não sei, mas em Espanha já se usa muito.
Não é no sentido de haver a tentativa de não haver divórcio. É o trocar o juíz por um mediador familiar durante o processo de divórcio. Ser o mediador a firmar um pacto para o futuro do casal. Algo assim.

Ana disse...

http://www.ipmediacaofamiliar.org/INICIO.html

Pipoca dos Saltos Altos disse...

Obrigada Ana :)

Ana disse...

e mais isto

http://195.23.41.31/PORTAL/entidades/MJ/GRAL/pt/SER_mediacao+familiar.htm?tab=2

Maria Pitufa disse...

A mediação familiar é uma forma de tentativa de resolução, sempre no âmbito familiar, extra judicial de litígios. Por exemplo, alteração da regulação de Poder Paternal, alterações às pensões de alimentos...destino da casa de morada de família,divórcios, separações de pessoas e bens.Pode existir mediação antes de um processo judicial, ou antes de um processo de divorcio entrar na conservatória ( neste caso é mutuo acordo), pode haver mediação já durante a pendência de uma acção.... Não é bem o mediador que firma o pacto. Imaginemos que sou casada e tenho filhos... e quero-me divorciar. Recorro à mediação familiar para chegar a um acordo com o meu cônjuge.O Senhor mediador emprega os seus bons ofícios, chego a um acordo que depois tem sempre de ser averbado na conservatória...o de divorcio no civil, relativamente aos bens se forem sujeitos a registo na predial. O acordo relativamente à regulação de poder paternal tem sempre que ir ao MP para este analisar..Ou seja não é bem o mediador que firma...o mediador consegue fazer chegar as partes a um acordo, acordo que depois tem sempre que ir à conservatória. Isto falando de um caso de mutuo acordo. Se a mediação for durante a pendência da acção o acordo é então feito no tribunal e juiz dita uma sentença homologando a transacção. Sendo certo que com menores passa sempre pelo MP. Não sei se consegui ajudar!

Janny disse...

posso até deixar transparecer uma ideia muito burra, mas isso não é quase o mesmo do que a tão conhecida terapia de casais? :S

juro que não sei, estou só a lançar postas de pescada

Pipoca dos Saltos Altos disse...

Obrigada a todos.

Sofia disse...

Sim. Psicóloga e terapeuta familiar :) Dispõe!
Beijinhos

Anónimo disse...

Eu trabalhei num Gabinete do Ministério da Justiça que trata precisamente dessas questões... é o GRAL (Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios). A mediação familiar já é uma realidade em Portugal há muito tempo. Aconselho-te a ires ao site do GRAL, leres toda a informação e caso tenhas alguma dúvida podes sempre ligar para lá que ajudam-te :)

E disse...

Ja vi que tens muitas resposgas, mas se precisares de mais informações apita.

Alix CH disse...

mais info aqui: http://www.gral.mj.pt/categoria/conteudo/id/14